Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 366ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à "Tabela B - Tributação do ICMS" do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
"
Tabela B - Tributação pelo ICMS
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
02
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
02
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
02
02
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
15
15
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
53
53
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
61
61
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Secretaria da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.