Assunto: Averiguação Preliminar nº 08012.002595/2022-24 Interessado(a): Oi S.A e outros EMENTA: Averiguação Preliminar.
Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados.
Sugestão de arquivamento do presente procedimento administrativo e das demais 532 averiguações preliminares instauradas com base nas circunstâncias jurídicas discriminadas neste documento, conforme relação documental apresentada (SEI 22386618).
Acolhendo as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 2/2023/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 22383052), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: a) o arquivamento do presente feito e das demais 532 averiguações preliminares instauradas com base nas circunstâncias jurídicas discriminadas na NOTA TÉCNICA Nº 2/2023/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 22383052), conforme relação documental apresentada (SEI 22386618), nos termos do artigo 33-A, § 2º, inciso II, do Decreto 2.181/1997; b) o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; c) o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação das partes interessadas, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretor