Norma
16/02/2023
#98274

Solução de Consulta Cosit nº 98028, de 16 de fevereiro de 2023

Reforma de ofício da classificação fiscal de vergalhão de resina epóxi reforçada com fibra de vidro para uso em estruturas de concreto.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

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