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Reforma de ofício da classificação fiscal de vergalhão de resina epóxi reforçada com fibra de vidro para uso em estruturas de concreto.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.293, de 27 de outubro de 2020
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Vergalhão constituído de resina epóxi reforçada com fibra de vidro, com relevo espiralado em sua extensão, diâmetro de 4 a 30 mm, obtido em única operação (pultrusão), utilizado como elemento de reforço em estruturas de concreto para pilares, vigas, lajes, fundações, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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