Impacto Médio Norma
23/02/2023
#75380

Resolução BCB N° 295

Dispõe sobre a dispensa de participação obrigatória no Open Finance para instituições com perfis específicos de clientes e contas.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de participação obrigatória no Open Finance.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e art. 51, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica dispensada da participação obrigatória no Open Finance, de que trata o art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, a instituição detentora de conta que:

I - não detenha contas de livre movimentação por seus clientes por meio de canais eletrônicos; ou

II - não possua como clientes pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º  Mediante avaliação do Banco Central do Brasil, pode ser dispensada da participação obrigatória no Open Finance, de que trata o art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, a instituição detentora de conta que:

I - oferte contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural, a exemplo de seus próprios colaboradores e assemelhados e de outros casos em que a obrigatoriedade de sua participação não tenha aptidão para trazer aos clientes benefícios significativos à luz dos objetivos e princípios do Open Finance; ou

II - disponibilize aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência.

Art. 3º  Os procedimentos para a exclusão do diretório de participantes nas hipóteses de que trata o art. 1º e para a submissão de pleitos de dispensa relativos às hipóteses de que trata o art. 2º constarão em instrução normativa específica.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Paulo Sérgio Neves de Souza

Diretor de Regulação substituto

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para a exclusão do diretório de participantes e submissão de pleitos de dispensa no Open Finance?
Os procedimentos constarão em instrução normativa específica, conforme mencionado no Art. 3º da Resolução BCB nº 295.
O que é a Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023?
A Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a dispensa de participação obrigatória no Open Finance.
Quem assinou a Resolução BCB nº 295?
A Resolução foi assinada por Paulo Sérgio Neves de Souza, Diretor de Regulação substituto.
Quando a Resolução BCB nº 295 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Quais leis e resoluções serviram de base para a criação da Resolução BCB nº 295?
A Resolução BCB nº 295 foi baseada nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e art. 51, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
O que é o Open Finance?
O Open Finance é um sistema financeiro aberto que permite o compartilhamento de dados e serviços financeiros entre diferentes instituições autorizadas, visando aumentar a competição e a inovação no setor financeiro.
Quais são os critérios para dispensa de participação obrigatória no Open Finance mediante avaliação do Banco Central do Brasil, conforme o Art. 2º da Resolução BCB nº 295?
Os critérios são: a instituição ofertar contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural, ou disponibilizar aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência.
Quais instituições são dispensadas da participação obrigatória no Open Finance segundo o Art. 1º da Resolução BCB nº 295?
São dispensadas as instituições que não detenham contas de livre movimentação por seus clientes por meio de canais eletrônicos ou que não possuam como clientes pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.