Declara a inidoneidade da empresa APROV SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 46.053.171/0001-80, para licitar e contratar com a administração pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso IV e no § 6º, inciso I do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 18220.101868/2022-11, resolve:
Art. 1º Declarar a inidoneidade da empresa APROV SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 46.053.171/0001-80, para licitar e contratar com a administração pública, em face das condutas ilícitas praticadas no curso da Dispensa Eletrônica 3/2022, realizado no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.