Impacto Baixo Norma
27/02/2023
#107102

Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023

Altera a Instrução Normativa sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quando os sujeitos passivos mencionados no inciso VIII do caput do art. 3º devem começar a observar a nova regra?
Os sujeitos passivos mencionados no inciso VIII do caput do art. 3º devem começar a observar a nova regra a partir das 8 horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem assinou a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
A alteração foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Quais são as bases legais mencionadas para a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021?
As bases legais mencionadas são o inciso IV do caput do art. 32 e o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021.
Qual é a data de vigência da alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi alterada conforme a publicação no Diário Oficial da União, com a nova redação do Art. 5º, inciso VI.