Norma
27/02/2023
#256004

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria o Comitê de Diversidade e Inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Process...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 85, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Cria o Comitê de Diversidade e Inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Process...

Perguntas e respostas

Quais são as principais competências do Comitê de Diversidade e Inclusão?
As principais competências do Comitê de Diversidade e Inclusão incluem propor ferramentas e iniciativas para a política de inclusão e diversidade, estruturar um plano de ação, identificar políticas e programas aplicáveis, articular com outros órgãos para capacitação e monitoramento, elaborar relatórios anuais e aprovar seu regimento interno.
Qual é a natureza das deliberações do Comitê de Diversidade e Inclusão?
As deliberações do Comitê têm natureza opinativa e podem ser adotadas como recomendações da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão.
O que é o Comitê de Diversidade e Inclusão?
O Comitê de Diversidade e Inclusão é um órgão instituído no âmbito da Advocacia-Geral da União com a finalidade de propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão.
Quem presta apoio administrativo ao Comitê de Diversidade e Inclusão?
O apoio administrativo ao Comitê de Diversidade e Inclusão é prestado pelo gabinete do Advogado-Geral da União.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Comitê?
A Coordenação do Comitê pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema em discussão, cuja presença seja considerada relevante.
Quais órgãos e organizações da sociedade civil são convidados a participar do Comitê?
São convidados a participar do Comitê representantes do Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Igualdade Racial, Ministério das Mulheres, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Defensoria Pública da União.
Como é assegurada a disseminação e implementação da pauta de diversidade e inclusão?
A disseminação e implementação da pauta de diversidade e inclusão são asseguradas por meio da designação de um representante central para atuação em diversos órgãos da Advocacia-Geral da União, que atuará em articulação com a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão.
Como são selecionados os representantes das carreiras e servidores administrativos no Comitê?
Os representantes das carreiras e servidores administrativos são selecionados mediante edital de chamamento no âmbito das respectivas carreiras e designados por ato do Advogado-Geral da União, para mandato de 2 anos. O edital pode prever critérios de preferência conforme gênero e raça.
Como é garantida a paridade de gênero na composição do Comitê?
A composição do Comitê deve observar a paridade de gênero, salvo em casos de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada para os convidados listados no art. 4º.
A participação no Comitê de Diversidade e Inclusão é remunerada?
Não, a participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quem compõe o Comitê de Diversidade e Inclusão?
O Comitê é composto por representantes titulares e suplentes da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria de Controle Interno, carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central e servidores administrativos da Advocacia-Geral da União.
O que são comissões temáticas no contexto do Comitê de Diversidade e Inclusão?
Comissões temáticas são grupos criados pelo Comitê para tratar de temas específicos, com a participação de membros da sociedade civil e da comunidade acadêmica e científica.
Com que frequência o Comitê de Diversidade e Inclusão se reúne?
O Comitê se reúne ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação.

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