Norma
28/02/2023

Ofício Circular Anual 2023 CVM/SEP

Orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.

Neste Ofício Circular, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.

Por meio deste expediente, a SEP pretende ainda fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.

Este expediente consolida os Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SEP, não dispensando, entretanto, a leitura das normas aplicáveis e o acompanhamento das decisões do Colegiado da CVM, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação, em especial as ocorridas após a presente data.

Com relação ao Formulário de Referência, as orientações apresentadas neste Ofício consideram a estrutura estabelecida na Resolução CVM nº 80/22, com a redação dada pela Resolução CVM nº 59/21. Caso haja necessidade de reapresentação do documento na estrutura anterior, são válidas as orientações apresentadas no OFÍCIO CIRCULAR/ANUAL-2022-CVM/SEP.

Além da leitura do presente Ofício Circular, recomenda-se:

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações