Neste Ofício Circular, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação e da regulamentação que devem ser considerados pelos emissores quando da realização de determinadas operações.
Por meio deste expediente, a SEP pretende ainda fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.
Este expediente consolida os Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SEP, não dispensando, entretanto, a leitura das normas aplicáveis e o acompanhamento das decisões do Colegiado da CVM, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação, em especial as ocorridas após a presente data.
Com relação ao Formulário de Referência, as orientações apresentadas neste Ofício consideram a estrutura estabelecida na Resolução CVM nº 80/22, com a redação dada pela Resolução CVM nº 59/21. Caso haja necessidade de reapresentação do documento na estrutura anterior, são válidas as orientações apresentadas no OFÍCIO CIRCULAR/ANUAL-2022-CVM/SEP.
Além da leitura do presente Ofício Circular, recomenda-se:
Com relação a matérias contábeis, a leitura dos Ofícios Circulares/SNC/SEP: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/index.html?buscado=true&contCategoriasCheck=1&vimDaCategoria=/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/;
Quanto às demais matérias, leitura dos Ofícios Circulares emitidos pelas demais superintendências da CVM, em especial aqueles emitidos em conjunto com a SEP: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares.html;
No que se refere à regulamentação emitida pela CVM, a leitura dos relatórios das audiências e consultas públicas: http://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/index.html;
Quanto às melhores práticas de governança corporativa, a leitura do Código Brasileiro de Governança Corporativa: https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=21138;
Quanto à divulgação e à utilização de informações, visando contribuir para evitar a ocorrência de casos de insider trading no mercado de capitais brasileiro, a leitura do Guia de Recomendações e Boas Práticas para a Prevenção ao Insider Trading, de AMEC e Vieira Rezende Advogados: https://amecbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Vieira-Rezende_AMEC_Guia-de-Prevencao-a-Insider-Trading.pdf.