O Ofício Circular Anual 2022 da CVM/SEP traz orientações gerais para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas sobre procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais. O documento visa promover a transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado, além de minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências e penalidades.
Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de leitura dos Ofícios Circulares/SNC/SEP para matérias contábeis e a consulta aos Ofícios Circulares emitidos pelas demais superintendências da CVM. Também são sugeridas consultas ao Código Brasileiro de Governança Corporativa e a publicações sobre produtos e serviços ESG da B3.
O Ofício menciona a entrada em vigor de duas resoluções importantes: a Resolução CVM nº 59/21, que altera as Instruções CVM nº 480/09 e nº 481/09, a partir de 02.01.2023, e a Resolução CVM nº 60/21, que dispõe sobre companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM, a partir de 02.05.2022.
Além disso, o documento detalha as atribuições da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e suas gerências, responsáveis por atividades como concessão e cancelamento de registros, supervisão de informações periódicas, análise de recursos contra multas e suspensão de registros por inadimplência.
Para facilitar o cumprimento das normas, são fornecidos links para acesso a documentos e formulários relevantes, como os Ofícios Circulares/SNC/SEP e a página da CVM para consulta de regulamentações e relatórios de audiências públicas.