Norma
28/02/2023
#119743

Solução de Consulta Cosit nº 98037, de 28 de fevereiro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de laminado de plástico poliuretano para uso em acessórios de moda.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano), alveolar, gravado em relevo em uma das faces, imitando a aparência de couro natural, com reforço de tecido de poliéster tingido uniformemente (mas não trabalhado de outro modo) na outra face; no formato de chapa retangular de cantos arredondados, com dimensões de 100 x 137 x 0,11 cm e gramatura de 500 g/m², a ser utilizado na fabricação de calçados, bolsas ou outros acessórios de moda.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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