Norma
01/03/2023
#106567

Solução de Consulta Cosit nº 98044, de 1º de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de maleta rígida de alumínio para transporte de ferramentas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.19.00
Mercadoria: Maleta rígida de alumínio, com cantos plásticos e laterais reforçadas com cantoneira de alumínio, fechos metálicos com chave, fivelas e dobradiças em aço cromado, interior revestido por material plástico (EVA), com divisões internas ajustáveis e removíveis, dimensões de 45,5 x 33 x 15,2 cm, peso de 2,7 kg, concebida para transporte de ferramentas ou outros itens, cujo interior não foi preparado para acomodar ferramentas específicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.