Impacto Baixo Norma
02/03/2023
#74357

Instrução Normativa BCB N° 358

Estabelece procedimentos para submissão de pleitos de dispensa da participação obrigatória no Open Finance.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 358, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de pleitos de dispensa de participação obrigatória do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 3º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E M :

Art. 1º  As instituições detentoras de contas enquadradas no art. 1º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023, que estejam cadastradas no Diretório de Participantes da Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, caso optem por exercer o direito à dispensa da participação obrigatória no Open Finance, devem solicitar à Estrutura a exclusão de sua atuação no papel de pagamento.

Art. 2º  As instituições detentoras de contas que desejarem submeter pleitos de dispensa relativos às hipóteses de que trata o art. 2º da Resolução BCB nº 295, de 2023, devem seguir os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa.

Art. 3º  Para fins de submissão do pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, as instituições de que trata o art. 2º deverão encaminhar, por meio do Protocolo Digital:

I - o formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, na hipótese de o pleito de dispensa ser relativo ao art. 2º, inciso I, da Resolução BCB nº 295, de 2023; ou

II - o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, na hipótese de o pleito de dispensa ser relativo ao art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 295, de 2023.

Art. 4º  Os modelos de formulários para instrução de processos relativos aos assuntos disciplinados nesta Instrução Normativa serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet.

Art. 5º  Os formulários contendo as informações de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa devem ser subscritos pelo Diretor Responsável pelo Open Finance.

Art. 6º  No decorrer do processo de análise do pleito, o Banco Central do Brasil poderá convocar os controladores e os administradores da instituição pleiteante para prestação de esclarecimentos e de informações adicionais.

Art. 7º  Enquanto não houver decisão emanada desta Autarquia, a Instituição mantém inalterada sua situação de obrigatoriedade frente ao Open Finance.

Art. 8º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.

 

                        Harold Paquete Espínola Filho                                         Belline Santana
                        Chefe do Departamento de Supervisão de                    Chefe do Departamento de
                        Cooperativas e de Instituições Não Bancárias               Supervisão Bancária


ANEXO I

FORMULÁRIO RELATIVO A PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE DE A INSTITUIÇÃO OFERTAR CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO APENAS A UM CONJUNTO ESPECÍFICO E LIMITADO DE CLIENTES PESSOA NATURAL (RESOLUÇÃO BCB Nº 295, DE 2023, ART. 2º, INCISO I)

OPEN FINANCE – PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA

A.     Informações sobre a instituição interessada

Nome da instituição interessada

 

CNPJ

 

Telefones de contato relativos a esse pleito

 

E-mails relativos a esse pleito

 

B.     Informações sobre o pleito de dispensa de participação obrigatória do Open Finance

1.      Breve descrição do modelo de negócio da instituição, abordando a justificativa do pleito de dispensa e a forma de relacionamento com os clientes.

 

2.      Detalhamento de todas as contas ativas da instituição, em relação à especificidade ou à limitação aplicável aos clientes pessoa natural.

 

 


ANEXO II

FORMULÁRIO RELATIVO A PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE DE A INSTITUIÇÃO NÃO DISPONIBILIZAR AOS CLIENTES ACESSO A CANAIS ELETRÔNICOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE SUAS CONTAS, EXCETO EM SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIA (RESOLUÇÃO BCB Nº 295, DE 2023, ART. 2º, INCISO II)

OPEN FINANCE – PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA

A.     Informações sobre a instituição interessada

Nome da instituição interessada

 

CNPJ

 

Telefones de contato relativos a esse pleito

 

E-mails relativos a esse pleito

 

B.     Informações sobre o pleito de dispensa de participação obrigatória do Open Finance

1.      Breve descrição do modelo de negócio da instituição, abordando a justificativa do pleito de dispensa e a forma de relacionamento com os clientes.

 

2.      Levantamento de todas as contas ativas da instituição, com detalhamento em relação à quantidade de contas aptas a realizar transferência apenas por lote ou arquivo ou a realizar transferência por meio manual em regime de contingência e estatística de ocorrências nos últimos 12 meses.

 

 


NOTA

 

Senhores Chefes do Desuc e do Desup,

A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece os procedimentos para submissão de pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, nas hipóteses de que trata a Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023.

2.                    A proposta de ato normativo visa a estabelecer o procedimento para submissão de pleitos de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, bem como os documentos e as informações mínimas a serem entregues pelas instituições interessadas, em linha com a mencionada Resolução BCB nº 295, de 2023.

3.                    Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

4.                    Contudo, cumpre observar que a Instrução Normativa em análise apenas estabelece procedimento para submissão de pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, sem criar novas exigências regulatórias às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.

À consideração de V.Sa.

 

 

Rodrigo Monteiro
Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

 

Ricardo Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento de
Supervisão Bancária

 

De acordo.

 

Harold Paquete Espínola Filho
Chefe do Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

 

Belline Santana
Chefe Adjunto do Departamento de
Supervisão Bancária

 

 

Perguntas e respostas

Quais formulários devem ser utilizados para a submissão de pleitos de dispensa?
Devem ser utilizados os formulários constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa, dependendo da hipótese de dispensa conforme o art. 2º da Resolução BCB nº 295, de 2023.
Quais são as informações necessárias para o pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance?
As informações necessárias incluem uma breve descrição do modelo de negócio da instituição, a justificativa do pleito de dispensa, a forma de relacionamento com os clientes, e o detalhamento de todas as contas ativas da instituição.
Como as instituições devem proceder para solicitar a dispensa de participação obrigatória no Open Finance?
As instituições devem solicitar à Estrutura a exclusão de sua atuação no papel de pagamento e seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa BCB nº 358, de 2023.
Quem são os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa BCB nº 358?
Os responsáveis pela emissão são os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup).
Quem deve subscrever os formulários de dispensa de participação obrigatória no Open Finance?
Os formulários devem ser subscritos pelo Diretor Responsável pelo Open Finance.
Qual é a situação da instituição enquanto o pleito de dispensa está sendo analisado?
Enquanto não houver decisão emanada do Banco Central do Brasil, a instituição mantém inalterada sua situação de obrigatoriedade frente ao Open Finance.
Por que a Instrução Normativa está dispensada de elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa está dispensada de elaboração de AIR porque apenas estabelece procedimento para submissão de pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, sem criar novas exigências regulatórias, sendo considerada de baixo impacto conforme o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quais instituições podem solicitar dispensa de participação obrigatória no Open Finance?
As instituições detentoras de contas enquadradas no art. 1º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023, que estejam cadastradas no Diretório de Participantes da Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance.
O que a Nota Técnica fundamenta?
A Nota Técnica fundamenta a proposta de edição de instrução normativa que estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de pleitos de dispensa de participação obrigatória do Open Finance.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 358, de 2 de março de 2023?
A Instrução Normativa BCB nº 358, de 2 de março de 2023, estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de pleitos de dispensa de participação obrigatória do Open Finance.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa BCB nº 358?
A base legal para a emissão é o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023.
Onde os modelos de formulários para a dispensa de participação obrigatória no Open Finance estarão disponíveis?
Os modelos de formulários estarão disponíveis no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 358 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 358 entra em vigor em 1º de abril de 2023.
O que o Banco Central do Brasil pode fazer durante o processo de análise do pleito de dispensa?
O Banco Central do Brasil pode convocar os controladores e os administradores da instituição pleiteante para prestação de esclarecimentos e de informações adicionais.