Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece metas globais para avaliação de desempenho no setor de ciência e tecnologia em segurança e saúde no trabalho.
Fixa as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. (Processo nº 19964.103852/2023-92).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009, no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010, no § 2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012, bem como na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, e na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela:
Descrição das Metas Globais |
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação |
Unidade de Medida |
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho |
20 |
Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente |
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância |
4 |
Unidade |
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
20
Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
4
Unidade
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Descrição das Metas Globais
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Unidade de Medida
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
20
Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
20
20
Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente
Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
4
Unidade
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
4
4
Unidade
Unidade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.