Norma
02/03/2023
#195549

PORTARIA MTE Nº 376, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Estabelece metas globais para avaliação de desempenho no setor de ciência e tecnologia em segurança e saúde no trabalho.

Fixa as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. (Processo nº 19964.103852/2023-92).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009, no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010, no § 2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012, bem como na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, e na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela:

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

20

Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

4

Unidade

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

20

Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

4

Unidade

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Descrição das Metas Globais

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Unidade de Medida

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

20

Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e ao subsídio de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

20

20

Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente

Trabalhos técnicos finalizados e aprovados pela autoridade competente

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

4

Unidade

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

4

4

Unidade

Unidade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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