Norma
07/03/2023
#160811

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Ratifica convênio do ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ para ampliação do prazo de pagamento do imposto pelo Estado de São Paulo.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 5/23 - Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.