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Estabelece percentuais para repasse ao Serpro por instituições financeiras tipo I e gestoras de plataformas na utilização de ambientes de TIC do governo federal.
Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e VIII, alínea "a", do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, o art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 382, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Percentual A Ser Aplicado Por Faixa de Valor Nominal da Operação de Crédito
Faixa |
Valor a antecipar |
% a ser aplicado |
1 |
Até R$ 300.000,00 |
0,42% |
2 |
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
0,34% |
3 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
0,27% |
4 |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,22% |
5 |
Acima de R$ 100.000.000,01 |
0,17% |
Faixa
Valor a antecipar
% a ser aplicado
1
Até R$ 300.000,00
0,42%
2
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00
0,34%
3
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00
0,27%
4
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
0,22%
5
Acima de R$ 100.000.000,01
0,17%
Faixa
Valor a antecipar
% a ser aplicado
Faixa
Faixa
Valor a antecipar
Valor a antecipar
% a ser aplicado
% a ser aplicado
1
Até R$ 300.000,00
0,42%
1
1
Até R$ 300.000,00
Até R$ 300.000,00
0,42%
0,42%
2
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00
0,34%
2
2
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00
0,34%
0,34%
3
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00
0,27%
3
3
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00
0,27%
0,27%
4
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
0,22%
4
4
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
0,22%
0,22%
5
Acima de R$ 100.000.000,01
0,17%
5
5
Acima de R$ 100.000.000,01
Acima de R$ 100.000.000,01
0,17%
0,17%
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