Norma
07/03/2023
#182266

PORTARIA SEGES/MGI Nº 485, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Estabelece percentuais para repasse ao Serpro por instituições financeiras tipo I e gestoras de plataformas na utilização de ambientes de TIC do governo federal.

Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e VIII, alínea "a", do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, o art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.

Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 382, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Percentual A Ser Aplicado Por Faixa de Valor Nominal da Operação de Crédito

Faixa

Valor a antecipar

% a ser aplicado

1

Até R$ 300.000,00

0,42%

2

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

0,34%

3

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

0,27%

4

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

0,22%

5

Acima de R$ 100.000.000,01

0,17%

Faixa

Valor a antecipar

% a ser aplicado

1

Até R$ 300.000,00

0,42%

2

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

0,34%

3

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

0,27%

4

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

0,22%

5

Acima de R$ 100.000.000,01

0,17%

Faixa

Valor a antecipar

% a ser aplicado

Faixa

Faixa

Valor a antecipar

Valor a antecipar

% a ser aplicado

% a ser aplicado

1

Até R$ 300.000,00

0,42%

1

1

Até R$ 300.000,00

Até R$ 300.000,00

0,42%

0,42%

2

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

0,34%

2

2

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00

0,34%

0,34%

3

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

0,27%

3

3

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

0,27%

0,27%

4

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

0,22%

4

4

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

0,22%

0,22%

5

Acima de R$ 100.000.000,01

0,17%

5

5

Acima de R$ 100.000.000,01

Acima de R$ 100.000.000,01

0,17%

0,17%

Temas

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