Norma
09/03/2023
#124140

Portaria RFB nº 302, de 9 de março de 2023

Altera portarias que instituem programas e políticas de gestão integrada de riscos e o Centro Nacional de Economia Comportamental na Receita Federal.

Altera as Portarias RFB nº 207, de 9 de agosto de 2022, que institui o Programa de Gestão Integrada de Riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; nº 223, de 23 de setembro de 2022, que institui o Centro Nacional de Economia Comportamental e Ciências Humanas Aplicadas (Cecom) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e nº 234, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre a política de gestão integrada de riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 207, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Programa de Gestão Integrada de Riscos da RFB será desenvolvido por uma equipe nacional subordinada à Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit)." (NR)
"Art. 6º O disposto neste Capítulo não altera as competências regimentais específicas relativas à gestão de riscos da RFB, cabendo às unidades de assessoramento direto e às Subsecretarias articularem previamente suas iniciativas com a Audit para evitar sobreposições, conflitos ou duplicidade de esforços.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 223, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Cecom está vinculado à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) e sua equipe será formada por integrantes permanentes e por colaboradores eventuais, indicados pelas Subsecretarias e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º O gerente nacional, os integrantes e colaboradores do Cecom serão designados por ato do Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento." (NR)
Art. 3º A Portaria RFB nº 234, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 .................................................................................................................
II - encaminhar ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos, propostas de alterações desta Portaria;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 25. Até que sejam criadas estruturas próprias no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, as competências do ENGR serão desempenhadas por equipe nacional instituída mediante publicação de portaria específica do Coordenador-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos." (NR)
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Como são propostas alterações na Portaria RFB nº 234, de 20 de outubro de 2022?
As propostas de alterações na Portaria RFB nº 234, de 20 de outubro de 2022, devem ser encaminhadas ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil por meio da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos.
Quando a Portaria mencionada entrará em vigor?
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
Quais são as responsabilidades das unidades de assessoramento direto e Subsecretarias em relação à gestão de riscos da RFB?
As unidades de assessoramento direto e as Subsecretarias devem articular previamente suas iniciativas com a Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) para evitar sobreposições, conflitos ou duplicidade de esforços.
Quem designa o gerente nacional, os integrantes e colaboradores do Cecom?
O gerente nacional, os integrantes e colaboradores do Cecom são designados por ato do Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.
O que é o Programa de Gestão Integrada de Riscos da RFB?
O Programa de Gestão Integrada de Riscos da Receita Federal do Brasil (RFB) é desenvolvido por uma equipe nacional subordinada à Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit).
Quem desempenha as competências do ENGR até que sejam criadas estruturas próprias no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
Até que sejam criadas estruturas próprias no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as competências do ENGR são desempenhadas por uma equipe nacional instituída mediante publicação de portaria específica do Coordenador-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos.
A quem o Cecom está vinculado e como é formada sua equipe?
O Cecom está vinculado à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) e sua equipe é formada por integrantes permanentes e por colaboradores eventuais, indicados pelas Subsecretarias e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).

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