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Esclarece a classificacao fiscal de substituto de enxerto osseo de sulfato de calcio hemi-hidratado para uso terapeutico.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Substituto de enxerto ósseo constituído de sulfato de cálcio hemi-hidratado, que tem como função a regeneração do osso no local de sua implantação, apresentado sob a forma de partículas brancas, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em flaconetes de vidro com 0,5 g, 1,0 g e 5,0 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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