Suspende os desligamentos dos servidores em Programa de Gestão e Desempenho - PGD, referente à competência de fevereiro de 2023.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.085321/2023-04, resolve:
Art. 1º Suspender os desligamentos dos servidores em Programa de Gestão e Desempenho - PGD, de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, referente à competência de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.