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Institui regulamento para grupos de trabalho que coordenam o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
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RESOLUÇÃO BCB Nº 301, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 490, de 6/8/2025.
Divulga novo regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto 309/2021–BCB, de 9 de dezembro de 2021, e o Voto GRC 78/2023, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o novo regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP), em substituição ao Regulamento anexo à Resolução BCB nº 163, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 163, de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente Diretor de Fiscalização
Otávio Ribeiro Damaso Renato Dias de Brito Gomes
Diretor de Regulação Diretor de Organização do Sistema
Diretor de Política Monetária substituto Financeiro e de Resolução
Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos Internacionais e
de Gestão de Riscos Corporativos
REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 301, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a estrutura e o funcionamento dos Grupos Executivo e Estratégico encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 1º Este Regulamento disciplina os Grupos Executivo e Estratégico, de natureza consultiva, constituídos para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 2º Cabe ao Grupo Executivo:
I - centralizar o fluxo de comunicação com os organismos avaliadores;
II - organizar a atividade de preparação das respostas aos questionários prévios preparados pelos avaliadores;
III - consolidar e harmonizar as respostas, tanto internamente como com os demais participantes do Governo brasileiro que receberão as missões do FSAP;
IV - comunicar à Diretoria Colegiada, via informes regulares, sobre o andamento das diversas etapas da avaliação;
V - revisar as respostas elaboradas pelas equipes técnicas; e
VI - organizar aspectos logísticos das missões.
Art. 3º Cabe ao Grupo Estratégico proceder à revisão consolidada dos documentos elaborados pelo Grupo Executivo e à harmonização das posições entre as áreas quando esta não tiver sido possível no âmbito do Grupo Executivo.
Parágrafo único. Os membros do Grupo Estratégico poderão também participar de reuniões com os representantes dos organismos internacionais que formarão a equipe de avaliação.
Art. 4º O Grupo Executivo será composto por 12 (doze) membros, sendo 1 (um) coordenador e 11 (onze) indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização.
Art. 5º O Grupo Estratégico será composto por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) coordenador e 5 (cinco) indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização.
Art. 6º Os Grupos Executivo e Estratégico serão coordenados pelo Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) e, nas suas ausências e impedimentos, por servidor indicado por ele.
Art. 7º Caberá ao coordenador:
I - aprovar as pautas das reuniões;
II - designar os participantes dos grupos;
III - convocar as reuniões;
IV - realizar a prestação de contas;
V - coordenar as reuniões;
VI - representar os grupos;
VII - zelar:
a) pelo registro das atividades;
b) pela guarda da documentação; e
c) pela atualização do Regulamento;
VIII - manter atualizados os dados dos grupos no Cadastro de Colegiados do Banco Central do Brasil (CCBCB);
IX - avaliar a efetividade dos grupos; e
X - enviar aos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização, semestralmente ou quando ocorrer fato relevante, relatório descrevendo o andamento dos trabalhos do Grupo Executivo, os principais fatos ocorridos no período e as perspectivas relevantes para o período subsequente.
Parágrafo único. Caso o relatório de que trata o inciso X venha a ser aprovado pelos Diretores, o coordenador enviará o documento à Diretoria Colegiada, para ciência.
Art. 8º As reuniões do Grupo Executivo deverão contar com a presença mínima de 7 (sete) de seus participantes, sendo um deles o coordenador.
Art. 9º As reuniões do Grupo Estratégico deverão contar com a presença mínima de 3 (três) de seus participantes, sendo um deles o coordenador.
Art. 11. Caberá à Segov, no exercício de apoio ao secretário:
I - expedir:
a) os atos de convocação; e
b) os convites para a participação nas reuniões;
II - elaborar as pautas das reuniões;
III - prover os serviços de secretaria;
IV - agendar as reuniões e encaminhar previamente aos membros os documentos necessários; e
V - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo coordenador.
Art. 12. O apoio administrativo aos Grupos Executivo e Estratégico será prestado pela Divisão de Atendimento do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).
Art. 13. A prestação de contas dos grupos de trabalho se dará por meio da apresentação das versões finais dos relatórios produzidos pelo FSAP à Diretoria Colegiada.
Art. 14. Os grupos de trabalho de que tratam este Regulamento serão extintos quando publicados os relatórios finais pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial ou for emitido comunicado por parte desses organismos de que a publicação não será realizada.
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