Norma
20/03/2023
#185941

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera relação de contribuintes do ICMS credenciados para tratamento diferenciado no estado do Rio de Janeiro.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 14 de março de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. O item 20 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

20

RJ

21.082.216/0001-13

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

20

RJ

21.082.216/0001-13

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

20

RJ

21.082.216/0001-13

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

20

20

RJ

RJ

21.082.216/0001-13

21.082.216/0001-13

11.119.026

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.