Norma
21/03/2023
#191045

RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272 para atualizar a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme o Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM

Nº Ex

4011.20.90

001

002

003

004

005

3907.61.00

-

3901.40.00

-

3904.10.10

-

3902.30.00

-

NCM

Nº Ex

4011.20.90

001

002

003

004

005

3907.61.00

-

3901.40.00

-

3904.10.10

-

3902.30.00

-

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

4011.20.90

001

4011.20.90

4011.20.90

001

001

002

002

002

003

003

003

004

004

004

005

005

005

3907.61.00

-

3907.61.00

3907.61.00

-

-

3901.40.00

-

3901.40.00

3901.40.00

-

-

3904.10.10

-

3904.10.10

3904.10.10

-

-

3902.30.00

-

3902.30.00

3902.30.00

-

-

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

1001.99.00

0

-- Outros

1º/4/2023

31/07/2023

1005.90.10

0

Em grão

1º/4/2023

31/03/2024

3824.99.86

003

4

Mancozeb Técnico

1º/4/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

1001.99.00

0

-- Outros

1º/4/2023

31/07/2023

1005.90.10

0

Em grão

1º/4/2023

31/03/2024

3824.99.86

003

4

Mancozeb Técnico

1º/4/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidade Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

Observação

Observação

1001.99.00

0

-- Outros

1º/4/2023

31/07/2023

1001.99.00

1001.99.00

0

0

-- Outros

-- Outros

1º/4/2023

1º/4/2023

31/07/2023

31/07/2023

1005.90.10

0

Em grão

1º/4/2023

31/03/2024

1005.90.10

1005.90.10

0

0

Em grão

Em grão

1º/4/2023

1º/4/2023

31/03/2024

31/03/2024

3824.99.86

003

4

Mancozeb Técnico

1º/4/2023

-

3824.99.86

3824.99.86

003

003

4

4

Mancozeb Técnico

Mancozeb Técnico

1º/4/2023

1º/4/2023

-

-

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Presidente do Comitê

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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