Norma
23/03/2023
#122533

Solução de Consulta Cosit nº 98050, de 23 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de aparelho a laser para cirurgias em diversas especialidades médicas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.20.10
Mercadoria: Aparelho a laser para cirurgias em diversas áreas da medicina, como urologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, cirurgia pediátrica, ortopedia e outras, com tela sensível ao toque e sonda de fibra óptica, opera com laser de raios infravermelhos, tipo Hólmio: YAG pulsado e comprimento de onda de 2.080 nm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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