Norma
23/03/2023
#122988

Solução de Consulta Cosit nº 98055, de 23 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal do pão de queijo tradicional para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo tradicional, em forma de bola, parcialmente cozido, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijo, margarina, leite e sal, peso de 0,015 g a 0,065 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam

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