O Ofício Circular CVM/SRE 04/23 fornece orientações para instituições intermediárias sobre o pedido de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 161/2022 (RCVM 161). O prazo de 180 dias para requerer o registro se encerra em 01/07/2023. Após essa data, intermediários sem registro não poderão atuar na coordenação de ofertas públicas.
O requerimento de registro deve ser encaminhado à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e pode ser submetido via Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA a partir de 2 de janeiro de 2023. A análise dos pedidos será dividida entre ANBIMA e CVM, com prazos de 50 dias e 10 dias, respectivamente, totalizando 60 dias.
As informações periódicas anuais, como o formulário de referência e o relatório de controles internos, devem ser entregues no ano seguinte à aprovação do registro. O coordenador deve comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão com demonstrações financeiras auditadas.
A intermediação de ofertas públicas deve ser segregada de outras atividades para evitar conflitos de interesse. Não é exigida certificação profissional dos diretores. O pagamento da taxa de registro deve ser realizado via CVMWeb, e o registro permite atuação exclusivamente como coordenador de ofertas públicas distribuídas conforme a Resolução CVM nº 160/2022.
Instituições não financeiras registradas como coordenadores não podem contratar Agentes Autônomos de Investimento (AAI) ou Assessores de Investimento (AI). Para mais informações, consulte os manuais do sistema SSM disponíveis na página da ANBIMA.
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Perguntas e respostas
Quais são as responsabilidades mencionadas no art. 4º, § 2º da RCVM 161 na ausência de um conselho de administração?
Na ausência de um conselho de administração, as responsabilidades mencionadas no art. 4º, § 2º da RCVM 161 poderão ser realizadas nas reuniões de diretoria ou de sócios, mediante registro em ata e desde que tais documentos estejam registrados no órgão competente.
Para onde deve ser encaminhado o requerimento de registro de coordenador de ofertas públicas?
O requerimento de registro de coordenador de ofertas públicas deve ser encaminhado à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.
Para que serve o Sistema de Coordenadores da CVM?
O Sistema de Coordenadores da CVM serve para o registro dos coordenadores, bem como para solicitar alterações cadastrais ou cancelamento do registro, em conformidade com os artigos 12 e 18 da RCVM 161.
A certificação dos diretores é obrigatória para o registro de coordenador de ofertas públicas?
Não, a certificação dos diretores não é obrigatória para o registro de coordenador de ofertas públicas, conforme o item 5.4.1, b, do anexo B da Resolução CVM nº 161/22.
Qual é o prazo final para requerer o registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161?
O prazo final para requerer o registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161 é 01/07/2023.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 4/2023-CVM/SRE?
O objetivo do Ofício-Circular nº 4/2023-CVM/SRE é orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM nº 161/2022.
Qual acordo de cooperação técnica foi celebrado pela CVM para análise prévia dos requerimentos de registro?
A CVM celebrou um acordo de cooperação técnica (ACT) com a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, para o registro e supervisão de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e seus coordenadores no âmbito da Resolução CVM nº 160/2022 e da RCVM 161.
O que acontece após a análise prévia do pedido de registro pela ANBIMA?
Após a análise prévia do pedido de registro pela ANBIMA, será encaminhado um relatório técnico à SRE, que deverá se manifestar a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido. Se deferido, a Superintendência (GER-3) fará o cadastramento do Coordenador e dos seus diretores no Sistema de Coordenadores da CVM.
Qual é o prazo total para a conclusão do procedimento de análise dos pedidos de registro segundo a RCVM 161?
O prazo total para a conclusão do procedimento de análise dos pedidos de registro segundo a RCVM 161 é de 60 dias.
Quais dias não são computados como dias úteis para a contagem do prazo de análise dos pedidos de registro?
Não são computados como dias úteis para a contagem do prazo de análise dos pedidos de registro os feriados nacionais, estaduais ou municipais no Rio de Janeiro, sede da CVM, bem como casos fortuitos e de força maior conforme previsto na legislação nacional.
Qual é o patrimônio líquido mínimo que o coordenador deve comprovar no momento do requerimento de registro?
O coordenador deve comprovar um patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão no momento do requerimento de registro, mediante a apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM.
Quando devem ser entregues as informações periódicas anuais exigidas pela RCVM 161?
As informações periódicas anuais devem ser entregues no ano seguinte em que o coordenador de ofertas públicas obtiver a aprovação do seu registro na CVM, considerando a data de publicação do ato declaratório no Diário Oficial da União.
Como deve ser realizado o pagamento da taxa de registro para coordenador de ofertas públicas?
O pagamento da taxa de registro deve ser realizado acessando a página de internet https://cvmweb.cvm.gov.br/SAR/FormPesqGRU.aspx, preenchendo o CNPJ no campo referente à Registro Inicial e selecionando as opções correspondentes ao tipo de taxa e tipo de registro.
O que autoriza o registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161?
O registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161 autoriza as instituições registradas a atuarem exclusivamente como coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários distribuídas pelos ritos definidos na Resolução CVM nº 160/2022.
Como deve ser realizado o envio dos pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas a partir de 2 de janeiro de 2023?
O envio dos pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas deve ser realizado por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, acessível pelo endereço https://ssm.anbima.com.br.
O que estabelece o inciso I do parágrafo único do artigo 19 da RCVM 161?
O inciso I do parágrafo único do artigo 19 da RCVM 161 estabelece que o exercício da intermediação de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários deve ser segregado das demais atividades exercidas pelo próprio coordenador ou por outras pessoas jurídicas de seu grupo econômico com as quais haja potencial conflito de interesses.
Quais funções não podem ser acumuladas pelos diretores responsáveis pelas atividades de intermediação de ofertas públicas?
Os diretores responsáveis pelas atividades de intermediação de ofertas públicas não podem acumular funções como administração de carteiras de valores mobiliários, consultoria de valores mobiliários, atividade de agente fiduciário, distribuição, tesouraria e mesa de operações proprietária ou de terceiros.
Os administradores de carteiras e securitizadoras precisam obter o registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161?
Não, os administradores de carteiras e securitizadoras não precisam obter o registro de coordenador de ofertas públicas segundo a RCVM 161 para realizar a distribuição pública de valores mobiliários emitidos por fundos administrados ou geridos por eles e de valores mobiliários de sua própria emissão, respectivamente, conforme regramentos estabelecidos nas resoluções específicas da CVM.
O que acontece se novos documentos forem enviados após o protocolo inicial do pedido de registro?
O envio de novos documentos ou reenvio de documentos com versões mais atualizadas após o protocolo inicial será interpretado como novo protocolo e reiniciará o prazo de análise da fase em curso.
Instituições não financeiras registradas como coordenadores de ofertas públicas podem contratar Agentes Autônomos de Investimento (AAI) ou Assessores de Investimento (AI)?
Não, instituições não financeiras registradas como coordenadores de ofertas públicas não podem contratar Agentes Autônomos de Investimento (AAI) ou Assessores de Investimento (AI), pois esses profissionais estão vinculados a um sistema regulatório e autorregulatório próprio que desconsidera as instituições não financeiras.
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