Norma
24/03/2023

Ofício Circular CVM/SRE 04/23

Orienta instituições intermediárias sobre procedimentos para registro como coordenador de ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício Circular CVM/SRE 04/23 fornece orientações para instituições intermediárias sobre o pedido de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 161/2022 (RCVM 161). O prazo de 180 dias para requerer o registro se encerra em 01/07/2023. Após essa data, intermediários sem registro não poderão atuar na coordenação de ofertas públicas.

O requerimento de registro deve ser encaminhado à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e pode ser submetido via Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA a partir de 2 de janeiro de 2023. A análise dos pedidos será dividida entre ANBIMA e CVM, com prazos de 50 dias e 10 dias, respectivamente, totalizando 60 dias.

As informações periódicas anuais, como o formulário de referência e o relatório de controles internos, devem ser entregues no ano seguinte à aprovação do registro. O coordenador deve comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão com demonstrações financeiras auditadas.

A intermediação de ofertas públicas deve ser segregada de outras atividades para evitar conflitos de interesse. Não é exigida certificação profissional dos diretores. O pagamento da taxa de registro deve ser realizado via CVMWeb, e o registro permite atuação exclusivamente como coordenador de ofertas públicas distribuídas conforme a Resolução CVM nº 160/2022.

Instituições não financeiras registradas como coordenadores não podem contratar Agentes Autônomos de Investimento (AAI) ou Assessores de Investimento (AI). Para mais informações, consulte os manuais do sistema SSM disponíveis na página da ANBIMA.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações