Norma
27/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 364

Define conceitos de praça de lotação e exercício e seus efeitos na gestão de pessoas no Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 364, de 27 de março de 2023, define os conceitos de "praça de lotação" e "praça de exercício" e descreve seus efeitos sobre os processos de gestão de pessoas e organização do Banco Central do Brasil.

Os principais conceitos são:

  • Componente de lotação: Elemento da estrutura organizacional ao qual o servidor está administrativamente vinculado.

  • Praça de lotação: Localidade onde se situa o componente de lotação do servidor.

  • Praça de exercício: Localidade onde o servidor exerce suas funções permanentemente e onde se encontra a instalação administrativa que presta apoio logístico ao trabalho do servidor.

A praça de exercício é utilizada para o processamento da folha de pagamento e do BC Saúde, além de servir como parâmetro para pagamento de diárias e passagens, mudança de localidade de exercício e cumprimento do calendário local de feriados.

A partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa:

  • A praça de exercício do servidor poderá ser diferente de sua praça de lotação.

  • Estágios interunidade ou exercícios temporários poderão ocorrer em componentes localizados em praças diversas, desde que a supervisão possa ser feita remotamente.

  • Designações para funções comissionadas poderão ocorrer em componentes de praças diversas, desde que a supervisão possa ser feita remotamente e sem prejuízo das atribuições.

  • Nos processos de mobilidade ou concorrência para função comissionada, os chefes de unidade definirão uma praça de exercício específica para cada vaga oferecida.

A alocação de servidores em praças diferentes de sua lotação depende da anuência do chefe da unidade e do respeito às regras de mobilidade interna. O regime de teletrabalho integral não altera a praça de exercício e de lotação do servidor.

Servidores cedidos e afastados terão definida como praça de exercício aquela em que tiveram sua última localização em atividade no Banco Central do Brasil, podendo requerer alteração para fins de processamento da folha e plano de saúde.

Fica proibida a criação de novos núcleos e representações, devendo os chefes de unidades encaminhar ao Depes pedido de alteração de estrutura organizacional para encerrá-los no prazo de 12 meses. A mobilidade de servidores para núcleos e representações também está proibida a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.

A Instrução Normativa entra em vigor em 3 de abril de 2023.