SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 08700.001405/2023-84 (Apartado de Acesso Restrito ao Cade e aos Representados nº 08700.001407/2023-73).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Alsar Tecnologia em Redes Ltda.; CTIS Tecnologia S.A.; GTP Tecnologia, Importação e Exportação Ltda.; Project Engine Comércio e Serviços de Informática Ltda.; R.R. Donnelley Editora e Gráfica Ltda.; Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda.; Valid Soluções S.A.; Amilton Garrau; Antonio Rebouças de França Filho; Fernando Henriques Bebiano Filho ; Gilberto Roque; Luis Sergio Sol Posto Viana; Luiz Gonzaga de Araújo Filho; Marco Juliano Barro; Wendell de Lima Sales.
Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 1/2023/CGAA10/SG/CADE (SEI 1209966), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral