Norma
29/03/2023
#255798

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Disciplina os arranjos colaborativos entre as unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeir...

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Disciplina os arranjos colaborativos entre as unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeir...

Perguntas e respostas

O que são arranjos colaborativos?
Arranjos colaborativos são instrumentos de gestão para unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União, que podem ser realizados em duas modalidades: modelo centralizado e colaboração.
Quais são as unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União?
As unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União são:Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta;Consultorias Jurídicas da União nos Estados.
Quais são as modalidades de arranjos colaborativos?
As modalidades de arranjos colaborativos são:Modelo centralizado: Assistência, por prazo determinado, sob a coordenação da Consultoria-Geral da União, para o desempenho de determinadas atividades ou matérias.Colaboração: Assistência, recíproca ou não, entre unidades consultivas, por prazo determinado, para o desempenho de determinadas atividades ou matérias.
O que pode ocorrer caso seja constatada alteração no cenário fático que envolva o arranjo colaborativo?
Caso seja constatada alteração no cenário fático que envolva o arranjo colaborativo, o Consultor-Geral da União pode promover, a qualquer tempo, revisão de seus termos ou sua extinção.
Como devem ser apresentados os pedidos de renovação de arranjos colaborativos?
Os pedidos de renovação de arranjos colaborativos devem ser fundamentados, subscritos pelos titulares das unidades envolvidas e apresentados à Consultoria-Geral da União com antecedência mínima de trinta dias do vencimento do prazo do arranjo colaborativo ou de sua renovação anterior.
O que as unidades consultivas em colaboração podem solicitar ao Departamento de Gestão Administrativa?
As unidades consultivas em colaboração podem solicitar ao Departamento de Gestão Administrativa que busque junto à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica a criação, no Sapiens, de unidade interna específica, bem como suporte em outras demandas relacionadas ao Sistema.
Quais são os requisitos para o requerimento de colaboração?
O requerimento de colaboração deve ser subscrito pelos titulares das unidades consultivas interessadas e acompanhado de uma proposta contendo:Justificativa que comprove a necessidade;Delimitação e especificação das atividades ou matérias objeto da colaboração;Prazo;Forma de distribuição e aprovação;Indicação de setores internos responsáveis pelo desempenho das atividades ou matérias.
Como devem ser registradas as atividades jurídicas desempenhadas por meio de arranjo colaborativo?
Toda atividade jurídica desempenhada por meio de arranjo colaborativo deve ser devidamente registrada no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens.
Como podem ocorrer os arranjos colaborativos?
Os arranjos colaborativos podem ocorrer de duas formas:De ofício: Por meio de despacho do Consultor-Geral da União, ouvidas previamente as unidades consultivas envolvidas.Por requerimento: Por meio de despacho do Subconsultor-Geral da União de Políticas Públicas, mediante solicitação das unidades consultivas interessadas.
Como serão executadas as atividades decorrentes dos arranjos colaborativos?
As atividades decorrentes dos arranjos colaborativos serão executadas preferencialmente de forma telemática e ocorrerão sem alteração de lotação e exercício dos membros das unidades consultivas.
Como devem ser encaminhados os pedidos de colaboração?
Os pedidos de colaboração devem ser encaminhados à Consultoria-Geral da União por intermédio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens.
Quem elabora os requisitos para a colaboração de ofício?
No caso de colaboração de ofício, os requisitos são elaborados pelo Departamento de Gestão Administrativa da Consultoria-Geral da União.
Quais são as hipóteses que possibilitam a implementação de arranjos colaborativos?
As hipóteses que possibilitam a implementação de arranjos colaborativos são:Comprovação de volume extraordinário de processos;Comprovação de volume de processos que demandem conhecimento jurídico específico;Redução substancial no número de membros em exercício na unidade consultiva;Necessidade de medidas de gestão por competência e de gestão administrativa.
O disposto na Portaria Normativa prejudica o arranjo colaborativo previsto na Portaria Interministerial MF/AGU nº 15?
Não, o disposto na Portaria Normativa não prejudica o arranjo colaborativo previsto na Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023.
Quem promove o monitoramento da produtividade das atividades decorrentes de arranjo colaborativo?
O Departamento de Gestão Administrativa promove o monitoramento da produtividade das atividades decorrentes de arranjo colaborativo.
Quando a Portaria Normativa entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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