PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Disciplina os arranjos colaborativos entre as unidades consultivas vinculadas à Consultoria-Geral da União. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 50 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeir...