Autoriza a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III, no uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.107976/2023-32, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos e para os fins do que dispõe o art. 2º, § 1º da Portaria Seges/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, a realização das licitações e contratações, que estão na presente data em fase preparatória, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso, objeto dos seguintes Processos Administrativos:
I - nº 35014.240210/2022-88, referente à prestação de serviço de Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS, sendo o cargo exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social.;
II - nº 35014.274481/2022-37, referente à Prestação de serviço de fornecimento de cursos de qualificação profissional e de técnicos de nível médio aos segurados em Programa de Reabilitação Profissional no âmbito da Superintendência Regional Sudeste III, em específico no Estado do Rio de Janeiro.;
III - nº 35014.339957/2022-92, referente à Prestação de serviços de manutenção predial de caráter corretivo e preventivo, com cobertura de risco, e serviços eventuais, sob demanda, nos imóveis de uso do INSS, administrados pelas Gerência Executiva Rio de Janeiro, Gerência Executiva Petrópolis, Gerência Executiva Volta Redonda.;
IV - nº 35014.091501/2020-74, referente à Contratação de empresa para promover a instalação e adequação dos circuitos elétricos, padrão e quadro elétrico, iluminação e tomadas no imóvel de propriedade do INSS localizado na Rua Feliciano Sodré, nº 154, Centro, São Gonçalo/RJ.;
V - nº 35014.271052/2022-16, referente à Contratação de empresa especializada para a elaboração de laudos técnicos de insalubridade nas unidades definidas pela Superintendência Regional Sudeste III do INSS.;
VI - nº 35014.133664/2021-12, referente à Contratação de empresa especializada para a execução de obras emergenciais no imóvel localizado na Rua Maestro Felício Toledo, 513, Centro - Niterói/RJ, área de abrangência da Gerência Executiva do INSS em Niterói.;
VII - nº 35014.451095/2022-75, referente à Contratação de serviço de concessão de órteses e próteses ortopédicas não implantáveis, destinado aos segurados no âmbito da Superintendência Regional Sudeste III.;
VIII - nº 35014.063040/2021-21, referente à Contratação de empresa especializada para a instalação de tela de proteção de fachada no Edifício da APS Teresópolis/RJ, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Petrópolis/RJ.;
IX - nº 35014.088780/2022-51, referente à Aquisição de lentes esclerais por determinação judicial .;
X - nº 35014.185365/2020-82, referente à Contratação de empresa especializada para a realização de obra para o fechamento de vãos e instalação de tela de proteção de fachada no Edifício situado na Avenida Venezuela, nº 53 - Bairro Saúde, RJ/RJ.;
XI - nº 35014.501080/2022-65, referente à Contratação de serviços de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de equipamentos, materiais, EPI's e uniformes, em regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a serem executados nas dependências das unidades do INSS localizadas nas Gerências Executivas de Petrópolis e Volta Redonda, de acordo com os objetivos estratégicos e diretivas corporativas do Instituto.;
XII - nº 35014.530361/2022-25, referente à Contratação de solução para substituição dos elevadores que compõem o sistema de transporte vertical no imóvel localizado na Rua Pedro Lessa, 36, Centro, Rio de Janeiro/RJ, atualmente a sede da SRSE-III e da GEXRJ.;
XIII - nº 35014.547759/2022-09, referente à Aquisição de material de consumo, Sinalização Visual, compreendendo as sinalizações Externa, Interna e Outras Sinalizações, para atender a Superintendência Regional Sudeste III - SRSE-III, nas unidades da Gerência Executiva Volta Redonda.;
XIV - nº 35014.041594/2023-39, referente à Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto no âmbito da Superintendência Regional Sudeste III - SRSE-III.;
XV - nº 35014.374669/2022-84, referente à Contratação de empresa especializada para executar serviços de assistência técnica e manutenção, em carater preventivo e corretivo, com fornecimento de mão-de-obra, peças, materiais, componentes e acessórios, nos elevadores instalados nas unidades operacionais do INSS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.;
XVI - nº 35014.107774/2023-91, referente à Contratação emergencial de serviços de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de equipamentos, materiais, EPI's e uniformes, em regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, a serem executados nas Gerências Executivas de Petrópolis/RJ e Volta Redonda/RJ.;
XVII - nº 35014.100835/2023-99, referente à Contratação de empresa de engenharia especializada para executar os serviços de manutenção predial de caráter corretivo e preventivo, com cobertura de risco, e serviços eventuais, sob demanda, nos imóveis de uso do INSS, administrados pelas Gerência Executiva Rio de Janeiro, Gerência Executiva Petrópolis, Gerência Executiva Volta Redonda.;
XVIII - nº 35014.224445/2022-22, referente à Permuta para o imóvel da APS Valença/RJ.;
XIX - nº 35014.218736/2022-81, referente à Permuta para o imóvel da APS Três Rios/RJ.;
XX - nº 35014.263633/2022-76, referente à Contratação de serviço de concessão de próteses e órteses ortopédicas não implantáveis, incluindo a pré e pós protetização, destinado aos beneficiários no âmbito da Superintendência Regional III do Instituto Nacional do Seguro Social.;
XXI - nº 35014.531888/2022-77, referente à Pagamento de taxas de condomínio dos imóveis da área de abrangência da Gerência Executiva Rio de Janeiro.;
XXII - nº 35014.153312/2021-83, referente à Locação de imóvel de Agência da Previdência Social Engenheiro Trindade.;
XXIII - nº 35014.045494/2023-81, referente à Locação de imóvel para a reinstalação da APS Santo Antônio de Pádua.;
XXIV - nº 35014.256770/2021-73, referente à Locação de Imóvel para funcionamento da APS em Paraíba do Sul.;
XXV - nº 35014.024771/2021-51, referente à Locação de Imóvel em Maricá/RJ - APS.;
XXVI - nº 35014.443176/2022-00, referente à Locação de Imóvel da APS Arraial do Cabo/RJ.;
XXVII - nº 35014.212087/2022-13, referente à Locação de Imóvel da Agência da Previdência Social Paraíso.;
XXVIII - nº 35014.106844/2022-11, referente à Locação de Imóvel de agência da Previdência Social na cidade de Itatiaia/RJ.;
XXIX - nº 35014.106845/2022-57, referente à Locação de Imóvel de agência da Previdência Social na cidade de Mendes/RJ.;
XXX - nº 35014.004365/2019-57, referente à Locação de Imóvel para APS PARATY.;
XXXI - nº 35014.026846/2021-38, referente à Locação de Imóvel para Agência da Previdência Social no município de Piraí/RJ.;
XXXII - nº 35014.189141/2021-21, referente à Contratação de empresa especializada para a realização de obra de adequação às normas de acessibilidade no imóvel que abriga a APS Cosme Velho.;
XXXIII - nº 35014.241742/2021-51, referente à Contratação de serviços de manutenção de condicionadores de ar e atividades correlatas para as GEXDUQ e GEXRJN.;
XXXIV - nº 35014.113445/2023-89, referente à Aquisição de Bomba dágua Centrífuga 10 CV ou superior, trifásica para o prédio da Superintendencia Regional Sudeste III, situado na rua Pedro Lessa, 36 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. Para que os processos licitatórios e contratações autuados sejam regidos, conforme o caso, pela Lei nº 8.666, de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 2002, as respectivas publicações deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o entendimento contido no subitem 9.2.1 do Acórdão nº 507/2023 - TCU - Plenário.
Art. 2º O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixado pela Portaria Seges/MGI nº 720, de 2023, e o posicionamento do Tribunal de Contas da União, expresso por meio de seu Plenário no Acórdão nº 507/2023, deverão ser observados pelos setores responsáveis pela instrução processual e contratação nesta Superintendência Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.