Norma
30/03/2023
#109544

Solução de Consulta Cosit nº 98066, de 30 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de aparelho portátil para coleta de dados com diversas funcionalidades.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.90.90
Mercadoria: Aparelho portátil para coleta de dados, com tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, leitor de códigos de barras 1D e 2D, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, bateria recarregável, sistema operacional Android e, a depender do modelo, empunhadura do tipo pistola; próprio para uso em diversos processos empresariais e fabris, tais como controle de inventário e movimentação de estoque; comercialmente denominado "coletor de dados" ou "data collector".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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