Norma
30/03/2023
#121766

Solução de Consulta Cosit nº 98069, de 30 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de porta-guarda-chuvas de chapa de aço segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Porta-guarda-chuvas (bengaleiro) de chapa de aço, obtido por corte, dobra, solda e pintura epóxi, indicado para guardar (e organizar) até quatro guarda-chuvas na entrada de casa, consultório, loja ou qualquer outro local, com dimensões de 50 x 16 x 16 cm (altura x largura x profundidade).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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