Norma
31/03/2023
#224540

PORTARIA COFL - SRSUL/INSS Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Altera portaria anterior para incluir novas locações de imóveis para agências do INSS na região Sul.

Alterar a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 que autoriza a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 e junho de 1993,e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº1.532, de 8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.101580/2023-81 e em complemento à Portaria COFL-SRSUL nº 17 de 29 de março de 2023, publicada no DOU de 30/03/2023, resolve:

Art 1º Alterar o Art. 1º da Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, incluindo os seguintes incisos:

XXXII - 35014.467497/2021-19 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de Marechal C. Rondon/ GEX Cascavel;

XXXIII - 35014.215081/2021-17 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de Medianeira / GEX Cascavel;

XXXIV - 35014.011605/2021-94 - Locação de novo imóvel para as Agência de São Gabriel / GEX Uruguaiana;

XXXV - 35014.219446/2021-74 - Locação de novo imóvel para as Agência de Dom Pedrito / GEX Uruguaiana;

XXXVI - 35014.477357/2021-41 - Locação de novo imóvel para a Agência Bagé / GEX Pelotas;

XXXVII - 35014.219445/2021-20 - Locação de novo imóvel para as Agência de Rosário do Sul / GEX Uruguaiana;

XXXVIII - 35014.219444/2021-85 - Locação de novo imóvel para as Agência de Santana do Livramento / GEX Uruguaiana;

XXXIX - 35014.219558/2022-14 - Locação de novo imóvel para APs Indaial / GEX Blumenau.

Art. 2º Ratifica-se a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, nos demais termos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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