O Ofício Circular CVM/SIN/SSE 01/23 visa esclarecer dúvidas sobre a Resolução CVM nº 175, abordando interpretações das superintendências de supervisão de investidores institucionais (SIN) e de securitização (SSE). As respostas foram organizadas em formato de perguntas e respostas, baseadas em questionamentos do mercado.
A Resolução CVM nº 175 será implementada em etapas. Fundos de classe única serão automaticamente considerados como tal na primeira entrada em vigor. Fundos que desejam utilizar múltiplas classes e subclasses poderão fazê-lo a partir de 1º de abril de 2024. Fundos em estoque devem ser adaptados até 31 de dezembro de 2024, exceto FIDCs, que têm prazo até 31 de dezembro de 2023.
Principais pontos abordados:
Fundos de classe única terão um único CNPJ. Com a criação de novas classes, um novo CNPJ será gerado para o fundo.
Fundos em estoque devem ser adaptados até 31/12/2024, exceto FIDCs, que têm prazo até 31/12/2023.
Informações periódicas dos fundos devem ser divulgadas no site do prestador de serviço, conforme artigo 61 da Resolução.
Classes podem ter subclasses que segregam os cotistas. As subclasses terão suas próprias taxas e custos.
Taxas de administração e gestão devem ser provisionadas no nível das subclasses.
Informes periódicos relacionados aos ativos serão exigidos no nível da classe, enquanto os relacionados ao passivo serão no nível da subclasse.
Contratação de prestadores de serviços essenciais deve ser feita pela classe, com interveniência do fundo.
Fundos com responsabilidade limitada dos cotistas não dependem de assembleia para adaptação; fundos com responsabilidade ilimitada não precisam de Termo de Ciência para cotistas já existentes.
Fundos socioambientais devem seguir as regras do artigo 49 da Resolução, podendo utilizar certificações ou pareceres de entidades qualificadas.
Fundos com limitação de responsabilidade podem investir em fundos com responsabilidade ilimitada, desde que mantenham controles de risco adequados.
Outros Ofícios Circulares serão divulgados para esclarecer dúvidas sobre os Anexos Normativos da Resolução, conforme necessário.