Legislação
14/04/2023
#240490

Decreto municipal nº 21.944, de 14 de abril de 2023

Altera a estrutura organizacional e competências da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre.

DECRETO Nº 21.944, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Altera o inc. V o caput e al. c do inc. IX e inclui o inc. XI no art. 4º; e revoga a al. d do inc. IX do art. 4º do Decreto nº 20.147, de 19 de dezembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), altera o inc. XV do art. 26, o art. 35, o caput, os incs. V, IX, X, XI e XVI e o parágrafo único do art. 56, o caput e os incs. VIII e XI do art. 57, o caput, o inc. I, as als. b e d do inc. II e os incs. III, IV, VI, VII e VIII, todos no art. 58, o caput, os incs. II, III, IV, V, VI e IX, todos no art. 59, inclui os incs. XVI ao XX no art. 26, o art. 65-A, revoga o inc. XIII do art. 29; os incs. VII e VIII e o parágrafo único do art. 59; o art. 60 no Decreto nº 21.386, de 10 de fevereiro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para incluir competências na Divisão de Receita Imobiliária (DRI), substituir o Setor de Projetos do IPTU (SPIP) pela Assessoria Técnica e Normativa do IPTU (ATNI) e determinar as suas competências, alterar a denominação e as competências na Divisão de Avaliação de Imóveis (DAI) e atualizar a estrutura e o Regimento Interno da SMF em razão da Lei nº 13.028, de 2022, dispondo sobre a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterado o inc. V o caput e al. c do inc. IX e incluído o inc. XI no art. 4º do Decreto nº 20.147, de 19 de dezembro de 2018, conforme segue:
“Art. 4º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
V – Divisão de Receita Imobiliária (DRI);
a) Equipe de Fiscalização de ITBI (EFIT);
1. Setor de Fiscalização de ITBI (SEFIT);
b) Equipe de Fiscalização de IPTU (EFIP);
1. Setor de Atendimento Fiscal de IPTU (SAFIP);
2. Setor de Fiscalização de IPTU (SEFIP);
3. Setor de Suporte, Averbação e Certidão (SSAC);
4. Setor de Cadastro Imobiliário (SCIM);
5. Setor de Executivos e Executáveis (SEE);
6. Assessoria Técnica e Normativa do IPTU (ATNI);
c) Equipe de Geoprocessamento (EGEO);
....................................................................................................................................
IX – Divisão de Avaliação de Imóveis (DAI);
....................................................................................................................................
c) Equipe de Suporte, Judiciais e Locações (ESJL);
....................................................................................................................................
XI – Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), composto por uma Secretaria.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inc. XV e incluídos os incs. XVI ao XX no art. 26 do Decreto nº 21.386, de 10 de fevereiro de 2022, conforme segue:
“Art. 26. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
XV – planejar, gerir, executar e monitorar as estratégias de vistorias de imóveis;
XVI – elaborar laudos das vistorias realizadas;
XVII – instruir processos de desapropriações com informações, relatórios e pareceres, baseados em vistorias, para viabilizar as demais etapas da desapropriação como avaliação dos imóveis, decreto de utilidade pública, convocação e atendimento dos expropriandos;
XVIII – fiscalizar projetos de aquisições de imóveis para fins de desapropriação;
XIX – representar a Receita Municipal em Comissões e Grupos de Trabalho relacionados à área de desapropriações, analisando quanto à viabilidade técnica e auxiliando na análise do planejamento dos recursos necessários para aquisição dos imóveis;
XX – exercer outras atribuições afins determinadas pelo Superintendente da Receita Municipal.
............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 35 do Decreto nº 21.386, de 2022, conforme segue:
“Art. 35. À Assessoria Técnica e Normativa do IPTU (ATNI), estrutura de trabalho subordinada à EFIP, compete:
I – elaborar projetos de melhoria da EFIP e auxiliar as demais supervisões;
II – prestar assessoria técnica relativa ao uso do sistema de gestão tributária aos demais setores;
III – prestar assessoria normativa relativa ao IPTU e à TCL, para elaboração, interpretação e aplicação da legislação tributária aos demais setores da EFIP e à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte;
IV – planejar, gerir e executar os procedimentos de notificação dos lançamentos tributários do IPTU/TCL;
V – planejar, desenvolver e manter ferramentas de controle e melhoria sobre as diversas atividades inerentes ao seu Setor;
VI – exercer outras atribuições afins determinadas pelo Coordenador da EFIP.” (NR)
Art. 4º Ficam alterados o caput, os incs. V, IX, X, XI e XVI e o parágrafo único do art. 56 do Decreto nº 21.386, de 10 de fevereiro de 2022, conforme segue:
“Art. 56. À Divisão de Avaliação de Imóveis (DAI), estrutura de trabalho subordinada à RM, compete:
....................................................................................................................................
V – realizar trabalhos técnicos de base e laudos de avaliação para análise das reclamações, recursos e demais petições em relação aos valores venais do IPTU, ou delegar essa competência para as equipes subordinadas;
....................................................................................................................................
IX – definir, quando demandada pela Secretaria competente, a base de valores territoriais para o Solo Criado, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
X – realizar, por meio de suas Equipes competentes, a avaliação dos imóveis atingidos por desapropriação ou Termo de Compromisso, o atendimento aos expropriados e suporte técnico à Procuradoria Geral do Município após a análise de viabilidade técnica e planejamento dos recursos pelas Comissões e Grupos de Trabalho;
XI – ministrar treinamentos relativos à sua área de atuação ou delegar essa competência para as Equipes subordinadas;
....................................................................................................................................
XVI – representar a Receita Municipal em Comissões e Grupos de Trabalho relacionados à área de avaliação de imóveis ou delegar essa competência para as Equipes subordinadas;
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Parágrafo único. No âmbito da DAI, compete ao Diretor da Divisão a decisão final em relação aos assuntos da mesma.” (NR)
Art. 5º Ficam alterados o caput e os incs. VIII e XI do art. 57 do Decreto nº 21.386, de 2022, conforme segue:
“Art. 57. À Equipe da Planta Genérica de Valores (EPGV), estrutura de trabalho subordinada à DAI, compete:
....................................................................................................................................
VIII – revisar e manter atualizadas as regiões homogêneas de valorização imobiliária no sistema integrado da administração tributária, baseado nas atualizações periódicas técnicas da variável de avaliação pela EAV e ESJL;
....................................................................................................................................
XI – exercer outras atribuições afins determinadas pelo Diretor da DAI.” (NR)
Art. 6º Ficam alterados o caput, o inc. I, as als. b e d do inc. II e os incs. III, IV, VI, VII e VIII, todos no art. 58 do Decreto nº 21.386, de 2022, conforme segue:
“Art. 58. À Equipe de Avaliações (EAV), estrutura de trabalho subordinada à DAI, compete:
I – realizar trabalhos técnicos de base para análise das reclamações, recursos e demais petições em relação aos valores venais do IPTU, em conformidade com a legislação tributária, quando demandada pela Divisão;
II – .............................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) para embasar os recursos de reestimativa de ITBI;
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d) nas avaliações de terrenos para fins de desapropriação;
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III – definir, quando solicitada pela DAI, a base de valores territoriais para o Solo Criado, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV – elaborar laudos de benfeitorias para avaliação das construções para fins de desapropriações;
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VI – coordenar as etapas relacionadas aos processos de desapropriação vinculadas à avaliação;
VII – manter, em conjunto com a ESJL, as regiões homogêneas de valorização imobiliária atualizadas, bem como as demais variáveis de avaliação de imóveis;
VIII – exercer outras atribuições afins determinadas pelo Diretor da DAI.” (NR)
Art. 7º Ficam alterados o caput, os incs. II, III, IV, V, VI e IX, todos no art. 59 do Decreto nº 21.386, de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 59. À Equipe de Suporte, Judiciais e Locações (ESJL), estrutura de trabalho subordinada à DAI, compete:
....................................................................................................................................
II – prestar informações e assistência técnica em processos judiciais em que o Município é partícipe, distribuindo às demais Divisões e às equipes da DAI, quando for o caso;
III – analisar os pedidos de equivalência de índices construtivos e calcular os respectivos coeficientes que mantêm o equilíbrio entre os valores de terreno, tanto na mesma macrozona como em macrozonas distintas;
IV – prestar suporte técnico para avaliação de imóveis:
a) auxiliar a Divisão em análises expressas, estudos expeditos e difusão de conhecimento técnico;
b) manter, em conjunto com a EAV, as regiões homogêneas de valorização imobiliária atualizadas, bem como as demais variáveis de avaliação de imóveis;
c) planejar, gerir e monitorar sistemas informatizados que possam trazer melhorias a todo processo avaliatório;
d) efetuar a pesquisa, o acompanhamento e a análise dos valores imobiliários de mercado para venda e aluguel;
e) analisar a consistência entre os dados de mercado e os do cadastro imobiliário;
f) atualizar as informações do banco de dados do mercado imobiliário e de valores de imóveis, mantendo uma base de dados representativa através da coleta de rotina e priorizar coletas de demandas prioritárias da DAI;
V – prestar suporte administrativo:
a) gerir e realizar a comunicação das decisões dos processos administrativos, com envio de correio eletrônico, correspondências e eventual elaboração de edital de notificação;
b) controlar a entrada e saída de processos administrativos;
c) elaborar relatórios, atas de reuniões, levantamentos e apresentações de metas;
d) realizar demais atividades de suporte administrativo da DAI;
VI – prestar suporte técnico para desapropriações nas seguintes etapas:
a) realizar a convocação e atendimento especializado dos proprietários de imóveis a serem desapropriados, durante e após o processo de aquisição, bem como seus procuradores, advogados e responsáveis técnicos;
b) analisar a documentação dos proprietários e do imóvel a ser adquirido por desapropriação, buscando viabilizar a aquisição na via administrativa – por indenização em moeda ou TPC;
c) atualizar monetariamente laudos de benfeitoria e laudos de avaliação de terrenos para desapropriação;
d) encaminhar os processos de desapropriação à PGM, para elaboração de escritura, termo de compromisso ou desapropriação judicial, após finalização do atendimento do expropriado;
e) emitir, enviar e acompanhar o pagamento dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) relativos aos Termos de Compromisso;
f) solicitar a inclusão dos pedidos de liberação e empenhamento de recursos, fornecendo as informações técnicas necessárias para indenizações de desapropriações e Termos de Compromisso, acompanhar a liquidação e confirmar as respectivas despesas;
g) prestar informações e apoio técnico à PGM no âmbito das desapropriações, analisando/revisando croqui, descrição de imóveis e impugnações técnicas dos processos de desapropriação;
h) auxiliar, acompanhar e prestar informações nas etapas do processo de desapropriação realizados por esta DAI;
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IX – exercer outras atribuições afins determinadas pelo Diretor da DAI.” (NR)
Art. 8º Fica incluído o art. 65-A no Decreto nº 21.386, de 2022, conforme segue:
“Art. 65-A. À Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), órgão administrativo vinculado à RM, compete a realização de mediações de conflitos tributários que não sejam objeto de ações judiciais movidas por parte do fisco ou do contribuinte interessados na mediação tributária.
Parágrafo único. A estrutura e a competência da CMCT/SMF são as dispostas na legislação municipal, em especial na Lei nº 13.028, de 11 de março de 2022, e no Decreto nº 21.527, de 17 de junho de 2022.”
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – a al. d do inc. IX do art. 4º do Decreto nº 20.147, de 19 de dezembro de 2018;
II – no Decreto nº 21.386, de 10 de fevereiro de 2022:
a) o inc. XIII do art. 29;
b) os incs. VII e VIII e o parágrafo único do art. 59; e
c) o art. 60.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de abril de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município

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