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Delega ao Secretário de Qualificação e Fomento a coordenação nacional e gestão operacional do Sistema Nacional de Emprego.
Delega competência para exercer a coordenação nacional do Sistema Nacional de Emprego - Sine. (Processo nº 19965.100298/2023-81).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e com base no disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda a competência para:
I - exercer a coordenação nacional do Sistema Nacional de Emprego - Sine, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e
II - praticar os atos necessários à gestão e operacionalização do Sine, inclusive os procedimentos relativos aos repasses fundo a fundo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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