RESOLUÇÃO Nº 2/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Define o processo de composição de observadores do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023,...