Norma
25/04/2023
#176191

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Ratifica convênio ICMS que prorroga isenção para transporte intermunicipal por ferry boat no Maranhão.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12, 13 e 14.04.2023 e publicado no DOU em 18.04.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 474/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:

Convênio ICMS nº 46/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/20, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/19.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.