O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2000 (25200639) e Despacho de Revisão (25982121), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processos 47972.000003/2012-61, de interesse de MIGUEL ANJEL LESTON BELMAR, CPF 001.640.618-43, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2024 (25279644) e Despacho de Revisão (25702279), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46218.014684/2017-39, de interesse de PRUMOSUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 93.214.161/0001-69, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2026 (25280096) e Despacho de Revisão (25749031), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46262.001955/2018-31, de interesse da RATEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 17.271.672/0001-34, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2021 (25277764) e Despacho de Revisão (25613800), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº 46219.011965/2017-20, de interesse de LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 01.573.246/0001-15, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2029 (25306609) e Despacho de Revisão (25636474), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo n° 13068.105105/2021-54, de interesse de HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A, CNPJ 06.886.749/0004-07, nos termos do art. 6º , parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2040 (25347105) e Despacho de Revisão (25791369), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de repasse de cota-parte de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46206.012997/2017-91, de interesse do SINDICATO DAS ACADEMIAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDAC-DF, CNPJ nº 14.180.212/0001-02, nos termos do art. 9º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2041 (25359646) e Despacho de Revisão (25694724), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46206.006191/2016-83, de interesse da ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA, CNPJ nº 76.578.244/0044-58, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e rt. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2042 (25360117) e Despacho de Revisão (25629762), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46254.001604/2017-49, de interesse de BAURU FORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO DE FORMULAS EIRELI, CNPJ 05.538.567/0001-30, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2051 (25376910) e Despacho de Revisão (25702002), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46206.002437/2017-29, de interesse de AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 07.095.509/0001-04, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2065 (25405137) e Despacho de Revisão (25852772), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46211.002924/2015-51, de interesse da NOVA ERA SILICON S/A, CNPJ 19.795.665/0001-67, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
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