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Esclarece a classificação fiscal de dispositivo modular de troca térmica para evaporador usado na indústria de papel e celulose.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Dispositivo modular de troca térmica para evaporador de licor negro utilizado na indústria de papel e celulose, composto por módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e estrutura metálica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
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