Delega competências para supervisão e atos de gestão relacionadas à carreira de Analista de Comércio Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e a MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e no art. 12, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos relativos aos integrantes da carreira de Analista de Comércio Exterior lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
I - fixação de exercício;
II - cessão; e
III - efetivação de requisição, licenças e afastamentos.
§ 1º No exercício das competências acima delegadas, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá observar as normas editadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na matéria.
§ 2º Previamente à edição dos atos de que trata a delegação, poderá ser formulada consulta à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, Comércio e Serviços, que responderá de maneira opinativa, sem caráter vinculante.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços decidirá, nos casos da carreira de Analista de Comércio Exterior, em caráter conclusivo e vinculante:
I - definir a distribuição inicial do quantitativo de cargos providos em cada concurso público para fins de lotação;
II - definir a habilitação legal necessária para investidura, observando as atribuições da carreira;
III - definir os termos do edital dos concursos públicos para provimentos dos cargos, observando as atribuições da carreira, em consonância com as normas definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - definir o conteúdo do curso de formação integrante do concurso público;
V - formular os programas de desenvolvimento e capacitação profissional nos aspectos inerentes às atribuições da carreira, inclusive para fins de promoção, em consonância com a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VI - supervisionar e acompanhar a aplicação das normas e dos procedimentos, para fins de progressão e promoção, e das demais regras referentes à organização da carreira, e propor o seu aperfeiçoamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - nos casos de distribuição ou redistribuição dos integrantes da carreira de Analista de Comércio Exterior, na forma do disposto no Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. Fica delegada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos administrativos necessários para implementação das decisões de supervisão e de gestão tomadas nos incisos desse artigo.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pela Secretaria de Gestão e da Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de gestão e de supervisão da carreira de Analista de Comércio Exterior, praticados de 1º de janeiro de 2023 até a data de publicação desta Portaria, desde que contenham, exclusivamente, vício de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos