Legislação
10/05/2023
#260661

Decreto Estadual nº 301/2023

Altera o § 1°, revoga o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 301
DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera o § 1°, revoga o § 15 e o
inciso VI do § 17, todos do art. 465-
E, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de

PROJETO-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1°, revogados o § 15 e o inciso VI do
§ 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 465-E …
.....................................................................................................................

§ 1º Em relação à produção de substâncias minerais, a
apuração será feita levando-se em consideração o valor das
mercadorias saídas do território do Município, acrescido do
valor das prestações de serviços realizadas no seu território,
deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
.....................................................................................................................

§ 15. (REVOGADO).
.....................................................................................................................

§ 17. ...

I - ...
.....................................................................................................................

VI – (REVOGADO).
........................................................................................................” (NR)






Art. 2º Ficam revogados o § 15 e o inciso VI, do § 17, ambos
do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e
135º da República.

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2023

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.