Impacto Baixo Norma
11/05/2023
#124011

Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023

Estabelece regras para transparência ativa de informações sobre incentivos e benefícios tributários para pessoas jurídicas.

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Dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
parágrafo único. As informações de que trata o caput encontram-se previstas no Anexo VI para os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes dos Anexos I a V, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos em seus respectivos títulos.
Art. 2º As informações de que trata esta Portaria:
I - serão divulgadas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, no que diz respeito às informações relativas ao ano-calendário 2021, em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no portal de dados abertos do Governo Federal, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII; e
I - serão divulgadas em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII;
II - serão atualizadas semestralmente.
II - serão atualizadas semestralmente; e
II - serão atualizadas, no máximo, a cada semestre; e
III - compreenderão os anos-calendário de 2015 e subsequentes.
Art. 3º Compete à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara):
Art. 3º Compete à Comissão Executiva de Transparência Ativa:
I - reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB; e
I - reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB;
II - coordenar as ações necessárias para a atualização semestral a que se refere o inciso II do caput do art. 2º.
II - coordenar as ações necessárias para a atualização semestral a que se refere o inciso II do caput do art. 2º;
II - coordenar as ações necessárias para a atualização a que se refere o art. 2º, caput, inciso II;
III - constituir Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos de Estudos Temáticos (GET) específicos, com a colaboração das subsecretarias, das unidades de assessoramento direto e das unidades descentralizadas, para viabilizar a execução das atividades de competência da Comissão; e
IV - solicitar às unidades da RFB quaisquer informações ou a realização de reuniões com especialistas sobre as matérias em pauta para a execução das atribuições da Comissão.
Art. 3º-A. A Comissão Executiva de Transparência Ativa será composta por representantes das seguintes unidades:
I - Gabinete (Gabin);
II - Ouvidoria (Ouvid);
III - Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit);
IV - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad);
V - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad);
VI - Coordenação-Geral de Tributação (Cosit);
VII - Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis);
VIII - Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes);
IX - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana);
X - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec); e
XI - Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (SRRF08).
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante do Gabinete.
§ 2º O coordenador e os membros da Comissão serão designados pelo Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil.
§ 3º A Comissão realizará reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário preestabelecido, e reuniões extraordinárias, caso haja necessidade de manifestação sobre matéria de sua competência em caráter de urgência.
Art. 4º O titular dos dados poderá obter, mediante requisição, a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
§ 1º A requisição para a correção de dados a que se refere o caput deverá ser tratada com prioridade pela unidade responsável definida no Anexo VII, observados os ritos e prazos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 1º A requisição para a correção de dados a que se refere o caput deverá ser tratada com prioridade pela Comissão Executiva de Transparência Ativa, observados os ritos e prazos relativos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2º A correção a que se refere o caput deverá ser realizada pelo próprio titular dos dados, quando a ele couber a obrigação de retificar dados, informações ou declarações.
Art. 5º Deverão ser desenvolvidas rotinas automatizadas para a apuração e divulgação das informações de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBISON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte
ANEXO I-A
 
ANEXO II
(Anexo II da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imunes e Isentas
ANEXO III
(Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - PIS/Cofins vinculados à Importação
Anexo IV
(Anexo IV da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imposto de Importação e IPI
ANEXO V
(Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Anexo VI
(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Informações disponibilizadas
ANEXO VII
(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações
Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela apuração e correção das informações
ANEXO VIII

(Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades - IRBI de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi
Incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade de atualização das informações previstas na Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
As informações serão atualizadas semestralmente.
Quais informações devem ser divulgadas conforme a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
As informações relativas ao ano-calendário 2021 devem ser divulgadas no prazo de até 15 dias da entrada em vigor da portaria, em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no portal de dados abertos do Governo Federal. Essas informações serão atualizadas semestralmente.
Quais informações são disponibilizadas no Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
O Anexo I disponibiliza as seguintes informações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social, Atividade Econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e o valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade.
Quais são as unidades responsáveis pela apuração e correção das informações previstas na Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) é responsável pelos Anexos I e II, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pelos Anexos III e IV, e a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) pelo Anexo V.
O que é a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais informações são disponibilizadas no Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
O Anexo V disponibiliza as seguintes informações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social, Atividade Econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Município e Unidade da Federação da matriz, Data inicial da fruição do benefício, e Data final da fruição do benefício.
Quem é responsável pela reavaliação e ampliação das informações previstas na Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
A Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) é responsável por reavaliar as informações com periodicidade máxima de seis meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB.
Quais informações são disponibilizadas no Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
O Anexo III disponibiliza as seguintes informações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social, Atividade Econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e o valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades.
Quais informações são disponibilizadas no Anexo IV da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
O Anexo IV disponibiliza as seguintes informações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social, Atividade Econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e o valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades.
Quais são os tipos de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária mencionados no Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
Os tipos mencionados incluem Horário Eleitoral, Prouni, Sudam/Sudene (Isenção Projeto Industrial/Agrícola, Isenção Projeto Tecnologia Digital, Redução 75% Projeto Setor Prioritário, Redução Escalonada Setor Prioritário, Projeto Industrial/Agrícola), Padis, Finor, Finam, Pronac, Programa de Alimentação do Trabalhador, Atividade Audiovisual, Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Incentivo ao Desporto, Pronon, Pronas/PCD, Empresa Cidadã, e Programa Rota 2030.
Como o titular dos dados pode solicitar a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas?
O titular dos dados pode obter a correção de dados mediante requisição por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). A requisição deve ser tratada com prioridade pela unidade responsável, observados os ritos e prazos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Quais informações são disponibilizadas no Anexo II da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023?
O Anexo II disponibiliza as seguintes informações: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Razão Social, e Atividade Econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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