Norma
12/05/2023
#122995

Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023

Designa turmas recursais para julgamento de recursos voluntários em processos de pequeno valor e baixa complexidade na Receita Federal.

Designa as turmas recursais responsáveis pelo julgamento em segunda e última instância dos recursos voluntários em processos de pequeno valor e baixa complexidade no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 e no art. 27-B da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e nos arts. 8º e 9º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º As turmas recursais responsáveis pelo julgamento, em segunda e última instância, dos recursos voluntários relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade serão compostas pelos membros das turmas ordinárias das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), nos termos do Anexo I.
§ 1º As atribuições das turmas recursais a que se refere o caput estão previstas no Anexo Único da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023.
§ 2º Os membros das turmas ordinárias a que se refere o caput terão dedicação exclusiva às turmas recursais.
Art. 2º Os processos apreciados e não definitivamente julgados pelas Câmaras Recursais com base na Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, ficam transferidos para as turmas recursais, nos termos no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I - em 1º de junho de 2023, em relação às competências da primeira turma recursal; e
II - na data da sua publicação, em relação às competências das demais turmas recursais.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo I
ANEXO II

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela emissão da Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023?
A Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023, foi emitida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a função das turmas recursais mencionadas na Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023?
As turmas recursais são responsáveis pelo julgamento, em segunda e última instância, dos recursos voluntários relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e baixa complexidade.
Quem compõe as turmas recursais segundo a Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023?
As turmas recursais são compostas pelos membros das turmas ordinárias das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
O que é a Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023?
A Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023, estabelece a composição e as atribuições das turmas recursais responsáveis pelo julgamento de recursos voluntários no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e baixa complexidade.
Quais são as atribuições das turmas recursais?
As atribuições das turmas recursais estão previstas no Anexo Único da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023.
Quando a Portaria RFB nº 320, de 12 de maio de 2023, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023 para as competências da primeira turma recursal e na data da sua publicação para as competências das demais turmas recursais.
Os membros das turmas ordinárias terão outras funções além das turmas recursais?
Não, os membros das turmas ordinárias terão dedicação exclusiva às turmas recursais.
Quais são as turmas ordinárias e suas correspondentes turmas recursais?
As turmas ordinárias e suas correspondentes turmas recursais são:
  • 3ª Turma da DRJ10 - 1ª Turma Recursal
  • 8ª Turma da DRJ06 - 2ª Turma Recursal
  • 10ª Turma da DRJ09 - 3ª Turma Recursal
  • 1ª Turma da DRJ08 - 4ª Turma Recursal
  • 13ª Turma da DRJ09 - 5ª Turma Recursal
  • 23ª Turma da DRJ08 - 6ª Turma Recursal
  • 11ª Turma da DRJ06 - 7ª Turma Recursal
  • 2ª Turma da DRJ07 - 8ª Turma Recursal
  • 33ª Turma da DRJ08 - 9ª Turma Recursal
  • 7ª Turma da DRJ07 - 10ª Turma Recursal
  • 9ª Turma da DRJ07 - 11ª Turma Recursal
  • 14ª Turma da DRJ06 - 12ª Turma Recursal
O que acontece com os processos não definitivamente julgados pelas Câmaras Recursais?
Os processos não definitivamente julgados pelas Câmaras Recursais com base na Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, serão transferidos para as turmas recursais.
Quais são as Câmaras Recursais e suas correspondentes turmas recursais?
As Câmaras Recursais e suas correspondentes turmas recursais são:
  • 1ª Câmara Recursal - 1ª Turma Recursal
  • 2ª Câmara Recursal - 2ª Turma Recursal
  • 3ª Câmara Recursal - 2ª Turma Recursal
  • 4ª Câmara Recursal - 4ª Turma Recursal
  • 5ª Câmara Recursal - 3ª Turma Recursal
  • 6ª Câmara Recursal - 5ª Turma Recursal
  • 7ª Câmara Recursal - 6ª Turma Recursal
  • 8ª Câmara Recursal - 7ª Turma Recursal
  • 9ª Câmara Recursal - 8ª Turma Recursal
  • 10ª Câmara Recursal - 9ª Turma Recursal
  • 11ª Câmara Recursal - 10ª Turma Recursal
  • 12ª Câmara Recursal - 11ª Turma Recursal
  • 13ª Câmara Recursal - 12ª Turma Recursal
  • 14ª Câmara Recursal - 10ª Turma Recursal

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