O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c arts. 14, § 3º, e 56, da Lei nº 9.784, de 1999, e em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720046/2017-01, resolve:
Indeferir o recurso hierárquico interposto pela empresa DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ n. 41.503.939/0001-56, com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999; e esclarecer que os subitens 'ii' e 'iii' do item 5 da decisão publicada no DOU do dia 31 de outubro de 2022, devem ser lidos conforme a orientação contida na cabeça do item: 45 dias.