Norma
18/05/2023

Instrução Normativa BCB N° 383

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32 para incluir novas informações periódicas a serem enviadas pelos participantes do Pix.

Resumo

O Banco Central atualiza e detalha as informações que os participantes do Pix devem reportar periodicamente, com foco em performance, segurança e experiência do usuário.

📊 Relatórios Ampliados: Exigência de envio de dados detalhados sobre transações, devoluções, receitas com tarifas e, crucialmente, transações bloqueadas cautelarmente.

⏱️ Métricas de Desempenho (KPIs): Os participantes devem reportar os tempos de processamento de transações (dentro e fora do SPI) e de operações no DICT (registro, consulta e portabilidade de chaves).

🛡️ Foco em Segurança e Atendimento: Introduzida a obrigação de medir o tempo entre a reclamação de um usuário e a abertura de uma notificação de infração, um indicador chave para a qualidade do serviço.

💻 Disponibilidade do Sistema: O índice de disponibilidade do participante no Pix passa a ser uma informação de reporte obrigatório.

🗓️ Vigência: As novas regras são válidas a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 32/2020 para consolidar e detalhar o conjunto de informações que os participantes do Pix devem enviar periodicamente ao Banco Central do Brasil. A medida visa aprimorar o monitoramento, a supervisão e a análise do ecossistema de pagamentos instantâneos.

As instituições participantes, como provedores de conta transacional e liquidantes especiais, passam a ter que reportar um conjunto expandido e mais específico de dados. As informações foram agrupadas em oito categorias principais:

  1. Transações: Detalhes sobre a quantidade, o montante financeiro total, o montante em espécie (para Pix Saque e Pix Troco), o detalhamento e a finalidade das operações.

  2. Devoluções: Quantidade e montante financeiro das devoluções processadas.

  3. Transações Bloqueadas Cautelarmente: Dados sobre a quantidade, o valor e o detalhamento das transações que foram retidas por suspeita de fraude, um importante indicador de segurança.

  4. Receita com Tarifas: Montante financeiro e fonte das receitas obtidas com a cobrança de tarifas sobre transações Pix.

  5. Tempos das Transações: Métricas de performance que medem a experiência do usuário, incluindo o tempo de liquidação (percentil 50 e 99) para transações dentro e fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Também é exigido o tempo máximo para a conclusão de uma análise de bloqueio cautelar.

  6. Tempos do DICT: Indicadores de desempenho relacionados ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), como o tempo para consulta de chaves, registro, exclusão e portabilidade. Um ponto de destaque é a exigência de reportar o percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação de um usuário em um canal de atendimento e a abertura da notificação de infração, reforçando o foco na eficiência do atendimento e na resolução de problemas.

  7. Consultas ao DICT: Quantidade de consultas realizadas à base interna do participante.

  8. Disponibilidade do Participante: Envio do índice que mede a disponibilidade dos serviços do participante no ecossistema Pix.

A norma entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024, exigindo que os participantes ajustem seus sistemas para a coleta e o envio dessas novas informações ao regulador.