Instrução normativa BCB Nº 32, DE 26 de OUTUBRO de
2020
Estabelece o
formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes
do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidos
o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos
participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, relativamente ao disposto no
art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Os
participantes do Pix de que trata o caput
são aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta
transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente, do
art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
Art. 2º Os participantes do
Pix devem enviar as informações descritas no Anexo I, respeitados o formato e a
periodicidade definidos no Anexo III.
Art. 2º-A Os participantes do Pix devem enviar as informações
relativas às transações Pix liquidadas nos seus sistemas, de acordo com o
formato especificado na mensagem TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens
do SPI. (Incluído
pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo efeitos a partir
de 25/11/2025.)
Parágrafo
único. As informações do caput devem ser
enviadas dentro do prazo especificado no Manual de Tempos do Pix. (Incluído
pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo efeitos a partir
de 25/11/2025.)
Art.
3º Os participantes do Pix devem armazenar
as informações descritas no Anexo II pelo período mínimo de 12 (doze) meses e, quando
solicitados, encaminhá-las ao Banco Central do Brasil, de acordo com o formato e
os prazos definidos no Anexo III.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020, produzindo efeitos para os
dados referentes ao mês de novembro de 2020, cujas informações devem ser
enviadas até 7 de dezembro de 2020, e posteriores.
Ângelo
José Mont Alverne Duarte
ANEXO i À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2020
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente
pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das transações;
e) Detalhamento das transações.
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição. (Redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das devoluções.
III - Informações sobre a receita auferida com tarifas
sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da receita com tarifas sobre
transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
d) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
e) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes.
V - Informações sobre os tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta
ao DICT;
d) Percentil 99 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 99 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 99 do tempo decorrido entre a ação do
usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse).
VI - Informações sobre consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à base interna do
participante.
VII - Informações sobre a disponibilidade do
participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice de disponibilidade do participante.
As seguintes informações
devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre
transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das
transações;
e) Detalhamento das
transações.
II - Informações sobre
devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das
devoluções.
III - Informações sobre a
receita auferida com tarifas sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da
receita com tarifas sobre transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os
tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
d) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
e) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes.
V - Informações sobre os
tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do
usuário pagador na consulta ao DICT;
d) Percentil 95 do tempo
para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 95 do tempo
decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 95 do tempo
decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da
informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de
posse).
VI - Informações sobre
consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à
base interna do participante.
VII - Informações sobre a
disponibilidade do participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice
de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada, a partir de
1º/9/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 126, de 22/7/2021.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e)
detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do
processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de
telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no
registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na
exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no
DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação
ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade
ou de reivindicação de posse).
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice
de disponibilidade do participante.
(Anexo I com
redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021, produzindo
efeitos a partir de 23/11/2021.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração.
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/2/2024, pela Instrução
Normativa BCB nº 383, de 18/5/2023.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix
Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora
SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.
(Anexo I com redação dada, a partir de
16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 554, de 29/11/2024.)
As seguintes informações devem ser enviadas
periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas
cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas
cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas
sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre
transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a
conclusão do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta
ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail
ou número de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento
(acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do
usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) Percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do
usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura
da notificação de infração ou da recuperação de valores;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do
participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do
participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix
Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do
Pix Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador
realizadas fora SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas
fora SPI; e
c) tipo de pagador.
(Anexo
I com redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo
efeitos a partir de 25/11/2025.)
ANEXO iI À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE outubro
DE 2020
Além das informações especificadas no Anexo I, as
seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis para envio
pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a oportunidade do
Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma
mesma instituição. (Redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações agendadas;
c) Quantidade de transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor.
II - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de iniciação.
Além das informações especificadas no
Anexo I, as seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis
para envio pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a
oportunidade do Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações
liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações
agendadas;
c) Quantidade de transações não
liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no
âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações
não liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento
no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações
rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações
rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das
transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor;
l) Identificação do participante
prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento.
II - Informações sobre transações
liquidadas dentro de uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de
iniciação.
(Anexo II com redação
dada, a partir de 1º/9/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 126, de 22/7/2021.)
ANEXO iII À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2020
Especificação dos dados do art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil do mês subsequente ao fim
do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na
forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para
acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, e XSD disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: [email protected];
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do
Documento: [email protected].
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico; dados solicitados sob
demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se referirão a dados mensais de
até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na
forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para
acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/Informacoes_Pix_sob_demanda.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas ao
Pix – dados sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: [email protected];
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do
Documento: [email protected].
Especificação dos dados do
art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos
participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil
do mês subsequente ao fim do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria:
Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de
Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de
março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e
postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções
de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet
em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, e XSD disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd;
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre a Remessa do Documento: [email protected];
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: [email protected].
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos
participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico;
dados solicitados sob demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida
para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se
referirão a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria:
Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de
Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de
março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada
demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa:
instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/Informacoes_Pix_sob_demanda.pdf (Instruções para Elaboração e
Remessa de Informações Relativas ao Pix – dados sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre a Remessa do Documento: [email protected];
Endereço
Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: [email protected].
(Anexo III com
redação dada, a partir de 1º/9/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 126, de 22/7/2021.)
Especificação dos dados do art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil do mês subsequente ao
fim do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos
(STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível
para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento e
XSD disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix?modalAberto=pixremessainfoaobc;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: [email protected];
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o
Preenchimento do Documento: [email protected].
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico; dados solicitados sob
demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se referirão a dados mensais
de até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos
(STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível
para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix?modalAberto=pixremessainfoaobc
(Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas ao Pix – envio
sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: [email protected];
e
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o
Preenchimento do Documento: [email protected].
(Anexo
III com redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021.)