Norma
19/05/2023
#259188

PORTARIA SG/PR Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico GTT, a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociai...

PORTARIA SG/PR Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico GTT, a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociai...

Perguntas e respostas

A participação no Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República?
A finalidade do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) é analisar e propor ações voltadas à resolução das controvérsias relacionadas ao perímetro do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) pode convidar outros participantes para as reuniões?
Sim, o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) pode convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas.
Quando a Portaria que institui o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com que frequência o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) se reunirá?
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua coordenação.
Quem coordenará o Grupo de Trabalho Técnico (GTT)?
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas.
Quais órgãos e entidades serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico (GTT)?
Os órgãos e entidades convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) são:I - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);III - Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);IV - Ministério da Cultura.
Como serão realizadas as reuniões do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para membros que se encontrarem no Distrito Federal e em outros entes federativos?
Os membros do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) encaminhar o relatório final ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência?
O relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) deve ser encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência no prazo de 120 dias, contado da data de realização da sua primeira reunião. Esse prazo pode ser prorrogado por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como será o quórum de reunião do Grupo de Trabalho Técnico (GTT)?
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) é de maioria simples.

Temas

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