O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c arts. 14, § 3º, e 56, da Lei nº 9.784, de 1999, e em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720045/2017-59, resolve:
Indeferir o recurso hierárquico interposto no Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720045/2017-59, instaurado em face da empresa SAGA Engenharia Ltda., CNPJ nº 09.020.790/0001-41, com fundamento no art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999; e esclarecer que a publicação extraordinária da decisão nas entradas principais de pedestres das sedes da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram atos lesivos, bem como no sítio eletrônico da empresa acessível mediante link, deverá ser feita pelo prazo de 45 dias (subitens 'ii' e 'iii' do item 5 da decisão publicada no DOU nº 204, de 26 de outubro de 2022).