Norma
24/05/2023
#176203

PORTARIA MTE Nº 1.857, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera o artigo 7º da Portaria MTE nº 1.591, definindo novos prazos de vigência para seus dispositivos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023 - (Processo nº 19958.100760/2023-30), resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Portaria MTE nº 1.591, de 12 de maio de 2023, publica no DOU de 15 de maio de 2023, seção 1, página 111/112, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor:

I - em 14 de junho de 2023, quanto aos artigos 1º, 2º e 3º;

II - em 7 (sete) dias úteis, quanto aos demais dispositivos, contados a partir da data de sua publicação." (NR)

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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