Legislação
26/05/2023
#262210

Decreto Estadual nº 315/2023

Altera a Nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 315
DE 26 DE MAIO DE 2023


Altera a Nota 6 do item 8 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de

1960/2023-PROJETO-SEFAZ, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.177, de 31 de março de
2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.731, de 27 de
dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas
do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com
determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação
vinculada ao mesmo Fundo;

D E C R E T A:

Art. 1º Altera a nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
.................................................................................................….

ITEM 8. …
......................................................................................................

Nota 6. Não se aplica à carga tributária de 12%
resultante da redução de base de cálculo de que trata este
Item o adicional para o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECOEP.
.........................................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam convalidados até a data de publicação deste
Decreto os procedimentos adotados pelo contribuinte em relação a redução
de base de cálculo nele prevista, não conferindo ao sujeito passivo qualquer
direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Aracaju, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º
da República.

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo






PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 26 DE MAIO DE 2023

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