O PRESIDENTE INTERINO e o DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.115444/2023-79, resolvem:
Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Rodrigues Alves, nº 50, Brusque, Santa Catarina, cadastrado no SGPIweb sob o nº 10120-20, vinculado à Superintendência Regional Sul, da zona de abrangência da Gerência-Executiva Blumenau.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deverá observar os procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, e demais atos infralegais.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Presidente Interino
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística